1. Trang chủ
  2. » Giáo Dục - Đào Tạo

O estudo dos sistemas jurídicos africanos estado, sociedade, direito, e poder

246 3 0

Đang tải... (xem toàn văn)

Tài liệu hạn chế xem trước, để xem đầy đủ mời bạn chọn Tải xuống

THÔNG TIN TÀI LIỆU

Thông tin cơ bản

Tiêu đề O Estudo Dos Sistemas Jurídicos Africanos Estado, Sociedade, Direito E Poder
Tác giả Armando Marques Guedes
Trường học Unknown
Chuyên ngành Direitos Africanos
Thể loại Thesis
Năm xuất bản Unknown
Thành phố Unknown
Định dạng
Số trang 246
Dung lượng 896,5 KB

Nội dung

Armando Marques Guedes O ESTUDO AFRICANOS DOS SISTEMAS JURÍDICOS ESTADO, SOCIEDADE, DIREITO E PODER ÍNDICE PREFÁCIO Parte I INTRODÃO ÂMBITOS E MÉTODOS GERAIS 1.1 POR UMA ABORDAGEM MULTIDISCIPLINAR 10 1.1.1 A ENORME PROFUSÃO DE UNIDADES JURÍDICONORMATIVAS PRESENTES EM ÁFRICA: A DIVERSIDADE DAS FONTES 15 1.1.2 A INTERACÇÃO DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DOS PLURALISMOS JURÍDICOS AFRICANOS: A MULTIPLICIDADE DAS FORMAS NORMATIVAS 16 1.1.3 A IMBRICAÇÃO-DISSEMINAÇÃO DE FUNÇÕES: AS VÁRIAS DIMENSÕES DA NORMATIVIDADE NAS SOCIEDADES AFRICANAS CONTEMPORÂNEAS 21 1.2 A COMPLEXIDADE ESTRUTURAL DESTES DIREITOS 22 POR UMA REPERSPECTIVAÇÃO (PELA) POSITIVA DOS DIREITOS AFRICANOS 24 2.1 AS INSUFICIÊNCIAS EMPÍRICAS E A FALTA DE SISTEMATICIDADE DOS ESTUDOS EMPREENDIDOS 24 2.2 POR UMA REPERSPECTIVAÇÃO DOS DIREITOS AFRICANOS ENQUANTO FIGURAS CONTRA FUNDO 28 2.3 O PAPEL SOCIAL E AS FUNÇÕES DO DIREITO EM ÁFRICA 34 2.4 AS VERTENTES SOCIOCULTURAIS DOS DIREITOS AFRICANOS: UM QUADRO POSITIVADO E RELATIVIZADO 40 O RECONHECIMENTO PROGRESSIVO DA PLURALIDADE DE FONTES DO DIREITO EM ÁFRICA E OS AVANÇOS E RECUOS NO ESTATUTO DESTA 44 3.1 O EXEMPLO PARADIGMÁTICO DA PROGRESSÃO PARALELA DO ESTATUTO “SOBERANO” ATRIBUÍDO PELOS ESTADOS AFRICANOS A ENTIDADES LOCAIS TRADICIONAIS, E DO ESTUDO SOBRE ESTAS QUESTÕES 50 3.2 UM PONTO DE MÉTODO 51 3.3 UMA PERIODIZÃO GENÉRICA 52 3.4 A FASE PĨS-COLONIAL 55 3.5 AS ALTERAÇÕES NOS PONTOS DE APLICAÇÃO E DOS FOCOS DE ANÁLISE 61 3.6 OS NOVOS ENQUADRAMENTOS SOCIAIS 64 3.7 OS NOVOS VENTOS METODOLÓGICOS 67 OS ESTADOS, AS SOCIEDADES, O SISTEMA INTERNACIONAL E A ÁFRICA: PRIORIDADES, RELAÇÕES CAUSAIS, TRANSFORMAÇÕES E CONSTRUÇÕES RECÍPROCAS 4.1 AS TEORIZÕES “CENTRADAS NO ESTADO” 4.2 AS TEORIZÕES “CENTRADAS NA SOCIEDADE” 4.3 AS PERSPECTIVAÇÕES DO TIPO GENÉRICO “ESTADO NA SOCIEDADE” 4.4 ESTADO SOCIEDADE, DIREITO E A ANÁLISE DOS PROCESSOS POLÍTICOS E JURÍDICOS PĨS-COLONIAIS NA ÁFRICA CONTEMPORÂNEA 4.5 AS TĨNICAS NAS MODELIZÕES RELACIONAIS MAIS RECENTES QUANTO ÀS DINÂMICAS POLÍTICAS PÓS-COLONIAIS EM ÁFRICA 4.6 OS ESTADOS E OS DIREITOS AFRICANOS ENTRE O INTERIOR E O EXTERIOR IMPLICAÇÕES CONJUNTAS DESTE ESTADO DE COISAS PARA O DELINEAR DE UMA DISCIPLINA DE DIREITOS AFRICANOS 69 Parte II TRÊS EXEMPLOS RELATIVOS AFRICANOS LUSÓFONOS UM ENQUADRAMENTO GERAL A DIREITOS 72 6.1 A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E ALGUNS DOS MEIOS “CONSUETUDINÁRIOS” ALTERNATIVOS EM CABO VERDE 73 6.1.1 O PLURALISMO JUDICIÁRIO EM CABO VERDE: VARIANTES E ENQUADRAMENTO 74 6.1.2 LITÍGIOS E PLURALISMO: UMA FORMA “TRADICIONAL” VISITADA 77 6.1.3 UM PLURALISMO MAIS OSTENSIVO: AS COMUNIDADES DE “REBELADOS” DA ILHA DE SANTIAGO 6.2 A ADMINISTRAÇÃO PERIFÉRICA DO ESTADO, A ADMINISTRAÇÃO LOCAL E AS AUTORIDADES TRADICIONAIS EM ANGOLA 80 6.2.1 DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA EM ANGOLA: UMA PROGRESSÃO EM DUAS FRENTES 81 6.2.2 A ADMINISTRAÇÃO PERIFÉRICA, A ADMINISTRAÇÃO LOCAL E AS “AUTORIDADES TRADICIONAIS” EM ANGOLA: UM DESDOBRAMENTO PARALELO? 88 6.2.3 REPRESENTAÇÕES DUALISTAS: ENTRE A CULTURA E O PODER 86 5.2.4 OS LIMITES DA CONGRUÊNCIA 88 6.3 LITÍGIOS CONSTITUCIONAIS EM S TOMÉ E PRÍNCIPE 91 6.3.1 OS CONFLITOS CONSTITUCIONAIS NO ARQUIPÉLAGO: LINHAS DE FORÇA 92 6.3.2 A BICEFALIA SEMIPRESIDENCIALISTA: UMA CATADUPA DE CRISES 95 6.3.3 DA AUSÊNCIA DE INSTÂNCIAS JURISDICIONAIS LOCALMENTE TIDAS COMO CREDÍVEIS AO PERFIL DO PROCESSAMENTO-RESOLÃO DOS LITÍGIOS CONSTITUCIONAIS SANTOMENSES 101 6.3.4 AS DIMENSÕES SOCIOLĨGICAS DA LITIGÃO CONSTITUCIONAL EM S TOMÉ E PRÍNCIPE: TROS DISTINTIVOS 108 Parte III PEDAGOGIA E PROGRAMA O DESIGN DO PROGRAMA DA DISCIPLINA DE DIREITOS AFRICANOS: PEDAGOGIA, OBJECTIVOS E FINALIDADES 113 7.1 OBJECTIVOS E FINALIDADES 114 7.2 PEDAGOGIA E SISTEMÁTICA 118 PROGRAMA 124 ANEXOS 140 Anexo 1: Quadro relativo a palavras e expressừes relacionadas com feitiỗos e bruxaria em Cabo Verde 140 Anexo 2: : Quadro relativo a palavras e expressừes relacionadas com feitiỗos e bruxaria em S Tomộ e Príncipe 143 BIBLIOGRAFIA GERAL DESTE ESTUDO 146 PREFÁCIO Desde o ano lectivo de 2001-2002 que me foi atribuída, pelo Conselho Científico da Faculdadede Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL), a regência de uma disciplina intitulada “Direitos Africanos” A existência de uma cadeira como essa numa Universidade pública portuguesa ộ uma verdadeira lanỗa em frica Mas o seu significado e alcance não são necessariamente claros De um certo ponto de vista poder-se-á seguramente considerar que se reata assim com uma velha tradiỗóo de estudar e ensinar, nas instituiỗừes nacionais de Ensino Superior, ordenamentos jurídicos com os quais temos ligaỗừes histúricas e umbilicais profundas De outra perspectiva, parece pacớfica a ideia de que não faria grande sentido hoje em dia ensinar e investigar, numa instituỗóo universitỏria portuguesa, questừes que se prendam com o Direito positivo de novos Estados africanos que, na segunda metade século passado, ascenderam independência polớtica Como iremos ver, neste estudo esclareỗo, ainda que o faỗa de maneira implớcita, a minha posiỗóo relativamente a este tipo de dỳvidas e quanto sua soluỗóo Uma versóo anterior deste trabalho foi apresentada Reitoria da Universidade Nova de Lisboa como Relatório integrado num concurso académico para provimento de um lugar de Professor Associado na Faculdade de Direito da Universisdade Nova de Lisboa O júri, que aprovou por unanimidade esse passo na minha progressão na carreira académica na FDUNL, foi presidido pelo Professor Doutor Mário Vieira de Carvalho, Vice-Reitor da UNL, e pelos Professores Diogo Freitas Amaral, António M Hespanha, Manuel Pinto Barbosa, Jill Reaney Dias, Brian Juan O’Neil, José Carlos Vieira de Andrade e João Caupers Não quero deixar de agradecer aos membros júri as achegas que me deram em resultado que foram manifestamente leituras atentas e cuidadas O texto que se segue reproduz, com pequenớssimas alteraỗừes, aquilo que constou Relatúrio apresentado Acrescentei-lhe, porộm, uma subsecỗóo (a correspondente ao ponto 4.) sobre a teorizaỗóo dos relacionamentos entre Estado e sociedade em frica, dada a pertinência que esses enquadramentos teóricos têm tido para a conceptualizaỗừes levadas a cabo quanto aos papộis Direito no Continente E mudei aqui e ali alguns pormenores, em resultado da releitura muito cuidadosa em que me empenhei Ao percorrer a literatura jurớdica e as publicaỗừes afins dos ỳltimos decộnios, torna-se evidente que asserỗừes sobre os Direitos Africanos têm sido nelas moeda corrente Tal tipo de enunciados é comum E o subtexto dessas elaboraỗừes ộ úbvio Ao que parece independentemente da sua origem ou pontos de aplicaỗóo, o grosso das formulaỗừes teúricas mais correntes presume de maneira implớcita a existência empírica de uma unidade de análise no que toca os ordenamentos jurídicos Continente Uma unidade essa cuja fundamentaỗóo e contornos nóo sóo fỏceis de vislumbrar Serỏ ela continental? Racial? Histórico-evolucionária? Diferentes autores, como iremos ver, têm assumido uma ou outra dessas vỏrias posiỗừes Para uns, a africanidade enquanto critério unificador deve ser encontrada num dos domínios Para outros, noutro Segundo alguns mais ainda, uma combinaỗóo deles serỏ a chave Todos todavia concordam na presunỗóo de uma qualquer unidade que nos permitiria agregá-los e isolá-los enquanto “família” jurídica Generalizaỗừes deste tipo, em particular porventura aquelas mais racial-evolucionistas que muitas vezes se têm revelado como tão acriticamente aceites, são decerto bastante reveladoras de impensados partilhados: muitas vezes uma ou outra das convicỗừes que as subtendem ộ nớtida nos trabalhos produzidos, sejam eles âmbito dos estudos jurídicos propriamente ditos, ou trate-se antes de esforỗos sociolúgicos, jurớdico-antropolúgicos, histúricos, ou juscomparatistas Noutros casos não, e a sua eficácia torna-se por conseguinte mais oblíqua A verdade, no entanto, é que, por pouca que possa ser a nitidez das suas fontes, os pressupostos de um unitarismo como esse contaminam as análises de maneira tão marcada quão enganadora Mais que hipotéticas chaves para melhores interpretaỗừes, tornam-se em veớculos para representaỗừes auto-sustentadas e por isso difíceis tanto de detectar quanto de remover O resultado são estudos a um tempo parciais e reducionistas, que tendem por via de regra a conseguir chegar pouco além de fabricaỗừes sistemỏticas levadas a cabo nos termos eles mesmos dos pressupostos sobre os quais são construídas Uma vez enunciadas estas hesitaỗừes poderỏ parecer paradoxal a retenỗóo, no tớtulo deste trabalho, de uma expressão tão carregada por esses implícitos como a de “sistemas jurídicos africanos” A minha razão para o manter ộ tỏctica: permite-me desconstruir a noỗóo de maneira didỏctica Nóo ộ difớcil perceber a mecõnica dessa desconstruỗóo pretendida Dada a diversidade históricocultural, “evolucionária”, e até “racial” dos Estados existentes no Continente africano, uma expressão como essa torna possível gerar uma base comparativa de enorme utilidade analítica Tal como iremos verificar, a variedade de sistemas jurídicos presentes no Continente permite-o É possível, assim, incluir na unidade taxonómica difusa intitulada “Sistemas Jurídicos Africanos” (ou mesmo a de “Direitos Africanos”) ordenamentos jurídicos provenientes de fontes muito distintas umas das outras, cujas semelhanỗas, por isso mesmo, emergem claramente como oriundas de factores conjunturais (ou estruturais) de menos longa duraỗóo, para utilizar um conceito “histórico” Torno clara no texto a forma que encontrei para evitar incorrer nas possíveis ambiguidades que poderiam ser um dos preỗos desse subterfỳgio: nóo capitalizando a ỳltima palavra na frase Direitos africanos, torno explớcito que faỗo assim referờncia, nas generalizaỗừes que levo a cabo, nóo a uma qualquer famớlia de Direitos, mas antes a um agrupamento adventício e relativamente arbitrário dos ordenamentos que vigoram no Continente Por isso e porque nóo tento, naquilo que se segue, esboỗar quaisquer comparaỗừes, seja a que nível for, não pretendo neste curto trabalho de introduỗóo esquissar um estudo de Direito Comparado Nóo quer isso porém dizer que análises tipo das que aqui empreendo, elaboradas nos termos dos enquadramentos metodológicos que proponho, não possa revelar-se útil para juscomparatistas eventualmente interessado em ir além das limitaỗừes das estratộgias gizadas em Paris no ano jỏ longínquo de 1900, e em tentar comparar mais que o obviamente comparável Bem pelo contrário Mas tal facto indicia, isso sim, que será decerto em termos de enquadramentos mais amplos, sejam eles, sociológicos, políticos, históricos, ou todos estes, que podemos ter a esperanỗa de saber vir a plantear extrapolaỗừes generalizantes mais bem fundamentadas Neste como em qualquer outro estudo é inevitável a escolha de um ponto focal E porque este trabalho não pretende, de maneira nenhuma, formar um qualquer esboỗo de uma eventual Introduỗóo aos Sistemas Jurớdicos Africanos, em nome de alguma unidade ensaística foram deixados de fora temas que nele poderiam ter sido tratados Em muitos casos fi-lo no quadro da disciplina de Direitos Africanos que tenho vindo a ministrar na Faculdade de Direito da UNL Noutros não Assim, por exemplo, abordo aí por via de regra os impactos que esforỗos de codificaỗóo tờm tido sobre os “Direitos consuetudinários” em vigor em África, problematizando, ao longo de toda uma sessão, por intermédio de diversos exemplos africanos, a ideia, infelizmente arreigada em muitos círculos, de que tais formalizaỗừes sejam de algum modo neutras e que por isso não tenham pesadas consequências substantivas quanto normatividade assim cristalizada Toco também em pormenor, no contexto programa da disciplina, uma outra questóo a que aqui nóo faỗo senóo, en passant, uma breve alusão: a dos vários sentidos de que ộ passớvel a interpretaỗóo de noỗừes tóo difusas e tal instrumentalizỏveis como as de tradiỗóo e de costume No decurso semestre em que decorremas aulas, dedico a este tema duas sessừes: numa delas, reperspectivo histúrica e genealogicamente a noỗóo de Direito tradicional; enquanto que na outra, esmiuỗo em detalhe as discussões que tem havido,sobretudo no mundo académico anglo-saxónico, sobre a invenỗóo de tradiỗừes em frica Da mesma maneira, nóo faỗo no presente estudo senóo muito sucintas referờncias a dois tópicos outras tantas sessões programa que tenho vindo a ministrar Uma relaciona-se com a aplicabilidade e a aplicaỗóo, aos casos africanos contemporâneos, de conceitos como o de “sociedade civil” Nesse õmbito,discuto em pormenor nóo sú a evuloỗóo a que tal conceito tem estado sujeito, como as transformaỗừes que deve sofrer de modo a ser útil para a análise da criaỗóo progressiva de um espaỗo pỳblico, de uma opinióo pỳblica, e de movimentos de participaỗóo polớtica no Continente Um outro debruỗa-se sobre os problemas suscitados pela exigờncia imperativa de uma real legitimaỗóo dos Estados africanos pús-coloniais Nos dois casos, o papel 10 da camba pé Fulano cumi Beltrano [camba= entrar] opp «fitcha corpo» Fulano comeu Beltrano entrar, mesmo que a pessoa se submeta a grandes riscos Estas pessoas perdem, normalmente o medo de se expor ao perigo, pois sentem-se invencíveis fazer um grande feitiỗo Diz-se que Fulano comeu Beltrano, porque atravộs de um olhar ou de um presente amaldiỗoado, Fulano fez com que Beltrano adoecesse, tivesse um acidente, ou se tornasse infeliz Anexo 2: : Quadro relativo a palavras e expressừes relacionadas com feitiỗos e bruxaria em S Tomộ e Príncipe 1-Termos crioulos Paga devê 2- Significado Pagar um dever que se deixou por cumprir numa outra vida anterior; alguém que se deixou noutra 232 3- Expressões “Se não pagá devê morre”; “tá doente porque não pagou devê direito”; Flêcê267 Trancar/Fechar o corpo encarnaỗóo estỏ a reivindicar alguma coisa que não vai deixar a alma da pessoa em causa em paz nesta vida enquanto não for satisfeita; normalmente tratase de prestaỗóo como dar de comer ao marido, por ex.; muito associado doenỗa das crianỗas Oferecer na igreja pelo bom parto que teve; normalmente a oferta é um ritual com elementos necessỏrios como a presenỗa de um padre ou vela a arder Tornar a pessoa imune aos feitiỗos que contra si possam lanỗar; ritual que normalmente se faz nascenỗa mas que pode ser feito a qualquer momento 267 “tá devido” “Se pariu tem que flêcê a parida ao padre” “Tá com corpo muito aberto”; “tem que lavar corpo com banho de flores para trancar” Uma questão sem contornos “jurídicos”, mas aqui incluớda para sianlizar a importõncia extra-econúmica das relaỗừes de troca em S Tomé e Príncipe 233 Quibanda Local de trabalho “Eu vou a uma de um curandeiro quibanda” Sentenỗa Ritual receitado pelo curandeiro para que o doente pague o seu dever Bater em alguma coisa Xicote Disprezo “Depois de ir ao curandeiro, ele diz que tem sentenỗa Ele tem que ir para uma estrada em cruz com outra, leva flores, arranja sete crianỗas para dar xicote na estrada e esta fica sozinha na estrada” Praga; “Ela fez um normalmente cura- disprezo por se esta com a mim” Bíblia, atravộs da oraỗóo: colocamse folhas volta da igreja e para afastar a praga tem que se apanhar as folhas, cozinhá-las e pô-las dentro de um cesto que se equilibra na cabeỗa; ao despejar a ỏgua cesto as folhas não podem cair 234 Paulo Valverde268: Quadro terminológico (S Tomé e Prớncipe) Trocar cabeỗa operaỗóo atravộs da qual um curandeiro, com o objectivo de consolidar os seus poderes, mata um outro, mediante feitiỗo, apoderando-se depois espớrito morto “Ver mato”, “andar no mato”, “ir ao mato” - acto de ir a um curandeiro Trata-se de um mato metafórico, visto ser no mato que existem recursos terapêuticos e alimentares; mas os curandeiros vivem em espaỗos habitados A caixa ou “o navio” - referência ao corpo curandeiro enquanto receptáculo das entidades espirituais mobilizadas para a cura “Limpar”- é um sinónimo de purificar e aparece a maioria das vezes em relaỗóo ao corpo Praga, pedir praga, cortar praga - a praga pode ser de qualquer natureza e quem “tem praga” pode não conseguir fazer as mais variadas coisas devido àquela Por exemplo, um jovem vinhateiro nunca mais conseguiu trepar ás palmeiras para extrair o vinho da palma, porque o seu rival lhe pediu uma praga Capela ou paỗo mestre curandeiro - trata-se de um espaỗo considerado como sagrado, que é englobado e produzido pelo mato BIBLIOGRAFIA GERAL DESTE ESTUDO E Agostini (1991), capớtulo sobre a exportaỗóo Direito, em Direito Comparado: 266-315, Resjurídica, Lisboa Graham Allison (196 268 Esta lista suplementar de termos foi extrda da obra póstuma notável de Paulo Valverde (2000) 235 (ed.) A Allot (1971), Integration of Customary and Modern Legal Systems in Africa, New York Luớs Felipe Alencastro (2000), O Trato dos Viventes Formaỗóo Brasil no Atlântico sul, Companhia das Letras, S Paulo Gabriel A Almond e James S Coleman (1960), The Politics of the Developing Areas, Princeton University Press, Princeton, New Jersey Louis Althusser (1966), Pour Marx, Librairie Franỗois Maspero, Paris Maria Lỳcia Amaral (1998), Responsabilidade Estado e dever de indemnizar legislador, Coimbra Editora, Coimbra (ed.) Talal Asad (1975), Anthropology and the Colonial Encounter, Ithaca Press, London Ralph A Austen (1993), “The moral economy of witchcraft: an essay in comparative history”, em (eds.) Jean & John Comaroff, op cit.: 89-111 Robert Bates (1981), Markets and States in Tropical Africa: the political bases of agricultural policies, University of California Press, Berkeley Robert H Bates (1999), “The economic Bases of Democratization”, in (ed.) R Joseph, State, conflict and Democracy in Africa: 83-95, Lynne Rienner, Publications Jean Franỗois Bayart, (1989), Lẫtat en Afrique, Fayard, Paris Jean-Franỗois Bayart, Stephen Ellis e Bộatrice Hibou (1999), The Criminalization of the State in Africa, The International African Institute, James Currey e Indiana University Press T W Bennett (1998), “The constitutional base of traditional rulers in South Africa”, em (eds.) F M Engelbronner, M O Hinz e J L Sidano, op cit.: 14-31, University of Namibia Heike Behrend (1999), Alice Lakwena & the Holy Spirits War in northern Uganda, 1986-97, James Curry, Fountain, EAEP, Ohio University Press T O Beidelman (1986), Moral Imagination in Kanguru 236 Modes of Thought, Indiana University Press Paul Bohannan (1957), Justice and Judgement among the Tiv, Oxford University Press Michael Bratton e Nicolas van de Walle (1997), Democratic Experiments in Africa Regime transitions in comparative perspective, Cambridge University Press Vitalino Canas (1998), “Autoridade tradicional e poder local, em As Autarquias Locais em Moỗambique: 103-107, Maputo J Gomes Canotilho (2002), Direito Consitucional e Teoria da Constituiỗóo, 6.ê ediỗóo, Almedina, Coimbra Joóo Caupers (1994), Administraỗóo Perifộrica Estado Estudo de Ciờncia da Administraỗóo, Lisboa Patrick Chabal et al (2002), A History of Postcolonial Lusophone Africa, Hurst & Company, London Patrick Chabal (2002), “Lusophone Africa in Historical and Comparative perspective”, em Patrick Chabal et al, op cit.: 3-137 Patrick Chabal e Jean-Pascal Daloz (1999), Africa Works disorder as political instrument, London Currey, London Naomi Chazan, Mortimer, Ravenhill e Donald Rothchild (1992), Politics and Society in Contemporary Africa, MacMillan, London Martin Chanock (1985), Law, Custom and Social Order: the colonial experience in Malawi and Zambia, Cambridge University Press Christopher Clapham (1996), Africa and the International System The politics of State survival, Cambridge University Press Christopher Clapham (2000), “Degrees of statehood”, em (ed.) S O Vandersluis, The State and Identity Construction in International Relations: 31-49, Millenium, London Jean L Cohen e Andrew Arato (1992), Civil Society and Political Theory, MIT Press, Cambridge James Coleman (1954), “Nationalism in Tropical Africa”, American Political Science Review 48 (2) 237 John Comaroff e Simon Roberts (1981), Rules and Processes The cultural logic of dispute in an African context, The University of Chicago Press (eds.) John & Jean Comaroff (1993), Modernity and its Malcontents Ritual and power in postcolonial Africa, The University of Chicago Press (eds.) Jean & John Comaroff (1999), Civil Society and the Political Imagination in Africa, University of Chicago Press Robert Dahl (1971), Polyarchy: Participation and Opposition, Yale University Press, New Haven René David (1972, original de 1966), Os Grandes Sistemas Direito Contemporâneo: direito comparado, Meridiano, Lisboa (1982), Les Grands Systèmes de Droit Contemporains, Dalloz, Paris (1984), “Sources of Law Custom”, em (ed.) V Knapp, International Encyclopedia of Comparative Law: 97110, J C B Mohr, Tübingen e Martinus Nijhoff Publishers, The Hague, Boston, London Mireille Delmas-Marty (1999), A mundializaỗóo Direito: probabilidades e risco, Studia Iuridica 41, Colloquia 3: 131-145, Boletim da Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra Maurice Duverger (1978), Xeque Mate, Ediỗừes Rolim, Lisboa David Easton (1965), A Systems Analysis of Political Life, Wiley, New York S N Eisenstadt (1966), Modernization: Protest and Change, Prentice-Hall, New Jersey Stephen Ellis (1999), The Mask of Anarchy The destruction of Liberia and the religious dimension of an African civil war, Hurst & Company, London Pierre Englebert (2000), State Legitmacy and Development in Africa, Lynne Reinner, Boulder (eds.) F M Engelbronner, M O Hinz e J L Sidano (1998) Traditional Authority and Democracy in Southern Africa, University of Namibia 238 (eds.) Peter Evans, Dietrich Raeschsmeyer e Theda Skocpol (1985), Bringing the State Back In, Cambridge University Press Sally Falk-Moore (1978) Law as Process: an anthropological approach, Routledge & Kegan Paul, London (1986), Social Facts and Fabrications “Customary” Law in Kilimanjaro, 1880-1980, Cambridge University Press (2001), “Certainties undone: fifty turbulent years of legal anthropology, 1949-1999”, The Journal of the Royal Anthropological Institute: 95-116, London James Ferguson (1994), The Anti-Politics Machine “Development”, depoliticization, and bureaucratic power in Lesotho, University of Minnesota Press Carlos Ferreira de Almeida (1998), Introduỗóo ao Direito Comparado, Almedina, Coimbra (2000), Direito Comparado Ensino e Mộtodo, Ediỗừes Cosmos, Lisboa C F Fisiy e P Geschiere (2001), “Witchcraft, development and paranoia in Cameroon Interactions between popular, academic and state discourse” em (eds.) H Moore e T Sanders, op cit.: 226-247 Meyer Fortes e E E Evans-Pritchard (1940), African Political Systems, Oxford University Press Diogo Freitas Amaral (1994), Curso de Direito Administrativo, vol I, 2ª ed., Coimbra Ernest Gellner (1994), The Conditions of Liberty; civil society and its rivals, Oxford University Press Anthony Giddens (1984), The Constitution of Society, Polity Press, Cambridge Sally Falk-Moore (1978) Law as Process: an anthropological approach, Routledge & Kegan Paul, London (1986), Social Facts and Fabrications “Customary” Law in Kilimanjaro, 1880-1980, Cambridge University Press 239 (2001), “Certainties undone: fifty turbulent years of legal anthropology, 1949-1999”, The Journal of the Royal Anthropological Institute: 95-116, London James Ferguson (1994), The Anti-Politics Machine “Development”, depoliticization, and bureaucratic power in Lesotho, University of Minnesota Press Carlos Ferreira de Almeida (1998), Introduỗóo ao Direito Comparado, Almedina, Coimbra (2000), Direito Comparado Ensino e Mộtodo, Ediỗừes Cosmos, Lisboa P F Gonidec(1968), Les Droits Africains Évolution et sources, Auzias, Paris Jürgen Habermas (1965), Strukturwandel der Öffentlichkeit, Frankfurt Jürgen Habermas (1992), The Structural Transformation of the Public Sphere: an inquiry into a category of bourgeois society, Polity, Cambridge Jürgen Habermas (1996), Between Facts and Norms Contributions to a discourse theory of Law and democracy, MIT Press, Cambridge, Massachussets John Harbeson (1994), “Civil society and political renaissance in Africa”, em (eds.) J Harbeson, D Rothchild e N Chazan, Civil Society and the State in Africa: 1-29, Lynne Rienner, Boulder John W Harbeson (1999), “Rethinking Democratic Transitions: Lessons from Eastern and Southern Africa”, in (ed.) R Joseph, State, conflict and Democracy in Africa: 3957, Lynne Rienner, Publications (eds.) John Harbeson, Donald Rothchild e Naomi Chazan (1994), Civil Society and the State in Africa, Lynne Rienner, Boulder David Held (1989), Political Theory and the Modern State, Polity Press, Cambridge Jeffrey Herbst (1999) “The Role of Citizenship Laws in Multiethnic Societies: evidence from Africa”, in (ed.) R Joseph, State, conflict and Democracy in Africa: 267-285, Lynne Rienner, Publications 240 (2000), States and Power in Africa Comparative lessons in authority and control, Princeton University Press, Princeton, New Jersey António M Hespanha (1993), Justiỗa e Litigiosidade Histúria e prospectiva, Fundaỗóo Calouste Gulbenkian, Lisboa _(1998, original de 1997), Panorama da Cultura Jurídica Europeia, Livros Europa América Thomas Hodgkin (1956), Nationalism in Colonial Africa, New York University Press (ed.) Signe Howell (1997), The Ethnography of Moralities, European Association of Social, Anthropologists, Routledge Robert Jackson (1990), Quasi-States: sovereignty, international relations and the Third World, Cambridge University Press Robert Jackson e Carl Roseberg (1983), “Why Africa’s weak states persist: the empirical and the juridical in statehood”, World Politics 35: 1-24 Richard Joseph (1999), “The Reconfiguration of Power in Late Twentieth-Century Africa”, in (ed.) R Joseph, State, conflict and Democracy in Africa: 57-83, Lynne Rienner, Publications (ed.) Richard Joseph (1999), State, conflict and Democracy in Africa, Lynne Rienner, Publications Edward Keene (2002), Beyond the Anarchical Society Grotius, colonialism and order in world politics, Cambridge University Press Robert Keohane e Joseph Nye (1977), Power and Interdependence, Harper Collins (eds.) J Kirshner e L Mayali (2002), Privileges and the Rights of Citizenship Law and the juridical construction of civil society, Michigan State University (ed.) V Knapp (1984), International Encyclopedia of Comparative Law, J C B Mohr, Tübingen e Martinus Nijhoff Publishers, The Hague, Boston, London Stephen Krasner (1978), Defending the National Interest, Princeton University Press 241 (eds.) Hilda e Leo Kuper (1961), African Law: adaptation and development, Berkeley University Press, Berkeley Karl Larenz (1997, original de 1991), Metodologia da Ciờncia Direito, Fundaỗóo Calouste Gulbenkian Karl Llewellyn and E A Hoebel (1942), The Cheyenne Way Conflict and case law in primitive jurisprudence, University of Oklahoma Press Steven Lukes (1973), Émile Durkheim: his life and work A historical and critical study, Penguin Books Mario G Losano (1983), “A difusão extra-europeia Direito codificado” e “O Direito consuetudinário africano”, em Os Grandes Sistemas Jurídicos: 108-11, 135-146, Presenỗa, Lisboa Mahmood Mamdani (1996), Citizen and Subject Contemporary Africa and the legacy of late colonialism, Princeton University Press, Princeton, New Jersey Michael Mann (1993), The Sources of Social Power, vol 2, Cambrige University Press Armando Marques Guedes (2002), “Os Estados póscoloniais, as novas políticas africanas e a liberdade de informaỗóo, Fundaỗóo Calouste Gulbenkian, no prelo Armando Marques Guedes et al (2001), “Litígios e pluralismo em Cabo Verde A organizaỗóo judiciỏria e os meios alternativos, Themis Revista da Faculdade de Direito da UNL 3: 1-69, Lisboa (2002), Litớgios e Legitimaỗóo Estado, sociedade civil e Direito em S Tomé e Príncipe, Almedina, Coimbra _(2003a), Pluralismo e Legitimaỗóo A edificaỗóo jurớdica pús-colonial de Angola, Almedina _(2003b), “Law as Culture?”, (ed.) A M Hespanha, Feelings of Justice in Macao, ICS, Lisboa Armando M Marques Guedes (1978), Ideologias e Sistemas Políticos, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Lisboa (idem, 1984, Instituto de Altos Estudos Militares, Lisboa) Aguiar Mazula et al (1998), As Autarquias Locais em Moỗambique, Maputo 242 Joel S Migdal (2001), State in Society Studying how states and societies transform and constitute one another, Cambridge University Press Alexandre Miguel Mestre (2002), “Angola Country information”, em H M Kritzer, Legal Systems of the World A political, social and cultural encyclopedia, vol I: A-D, ABC Clio Júlio Monteiro Jr (1974) Rebelados da ilha de Santiago em Cabo Verde, Centro de Estudos de Cabo Verde, Praia José Armando Morais Guerra (1994), Direito da Economia Angolana, Escher, Lisboa Vital Moreira (1992), Notas sobre o sistema de Governo e poder Presidente segundo a Constituiỗóo de Sóo Tomộ e Prớncipe, Coimbra Joởl Moret-Bailly (2002), “Ambitions et ambiguïtés des pluralismes juridiques”, Droits Revue Franỗaise de thộorie, de philosophie et de culture juridiques 35 (2): 195-207 Maria da Conceiỗóo Neto (2002), Do passado para o futuro Que papel para as autoridades tradicionais, comunicaỗóo nóo-publicada, Forum Constitucional, Huambo (2002a), Respeitar o passado e nóo regressar ao passado, comunicaỗóo não-publicada, I Encontro Nacional sobre Autoridades Tradicionais, Luanda James March e Johan P Olsen (1979), Ambiguity and Choice in Organizations, Universitetsforlaget, Bergen, Norway Adebayo Olukoshi (1999), “State, conflict and Democracy in Africa: the complex process of renewal”, in (ed.) R Joseph, State, conflict and Democracy in Africa: 451-467, Lynne Rienner, Publications James O’Connor (1973), The Fiscal Crisis of the State, St Martin’s Press, New York Fernando Pacheco (2002), “Autoridades tradicionais e estruturas locais de poder em Angola: aspectos essenciais a ter em conta na futura Administraỗóo Autỏrquica, comunicaỗóo nóo-publicada, Ciclo de Palestras sobre 243 Descentralizaỗóo e o Quadro Autỏrquico em Angola, Fundaỗóo Friedrich Ebert, Luanda Jan Nederveen Pieterse e Bhikhu Parekh, (1995), “Shifting imaginaries: decolonization, internal decolonization, postcoloniality”, em Pieterse, J N e Parekh, B., The Decolonization of Imagination Culture, knowledge and power: 1-20, Zed Books, London and New Jersey Rui Pinto Duarte (2000) “Sistemas Jurídicos Comparados”, FDUNL, cursos on-line, Internet Talcott Parsons (1952), The Social System, Tavistock Press, London Leopold Pospisil (1967) “Legal levels and multiplicity of legal systems in human societies”, The Journal of Conflict Resolution 9(1): 2-26 Nicos Poulantzas (1968), Pouvoir Politique et Classes Sociales, Maspero, Paris Gyan Prakash (2002), “Civil society, community and the nation in colonial India”, Etnográfica (1): 27-41, Lisboa A R Radcliffe-Brown e Darryl Forde (1950), African Systems of Kinship and Marriage, Oxford University Press Marcelo Rebelo de Sousa (1977), “Sistema semipresidencial: definiỗóo e perspectivas, Naỗóo e Defesa (3): 5-15, Estado-Maior Exército Português, Lisboa William Reno (1998), Warlord Politics and African States, Lynne Rienner Publishers, Boulder and London Luis Rodriguez-Piñero Royo (2000), “Del partido unico al ‘buen govierno’: el contexto internacional de los procesos de democratización en el África susahariana después de la guerra fria”, em (ed.) Xavier Peñas, África en el sistema internacional Cinco siglos de frontera, Universidad Autonoma de Madrid Lawrence Rosen (1991), The Anthropology of Justice: law as culture in Islamic society, Cambridge University Press Norbert Rouland (1994), Legal Anthropology, The Athlone Press, London Richard Sandbrook (1988), The Politics of Africa’s Economic Stagnation, Cambridge University Press 244 Jean-Pierre Olivier de Sardan (1996), “L’économie morale de la corruption en Afrique”, Politique Africaine 63: 97-116, Paris _ (1999), “A moral economy of corruption in Africa?”, The Journal of Modern African Studies (37): 2552, London Gerhard Siebert (2001), Camaradas, Clientes e Compadres Colonialismo, socialismo e democratizaỗóo em S Tomộ e Prớncipe, Vega, Lisboa Amộrico Simango (1999), Introduỗóo Constituiỗóo Moỗambicana, Associaỗóo Acadộmica da Faculdade de Direito de Lisboa Rogério Soares (1969), Direito Público e Sociedade Técnica, Coimbra (eds.) June Starr and Jane Collier (1989), History and Power in the Study of Law: new directions in legal anthropology, Cornell University Press (ed.) George Stocking Jr (1991), Colonial Situations Essays on the contextualization of ethnographic knowledge, University of Wisconsin, Madison Brian Z Tamanaha (1993), “The folly of the “social scientific” concept of legal pluralism”, Journal of Law and Society 20 (2):192-217 Charles Tilly (1992), Coercion, Capital, and European States, AD 990-1992, Oxford, Basil Blackwell Miguel Vale de Almeida (2002), “’Longing for oneself’: hybridism and miscegenation in colonial and post-colonial Portugal”, Etnográfica (1): 181-201, Lisboa Paulo Valverde (2000), Máscara, Mato e Morte em S Tomé Textos para uma etnografia de S Tomé, Celta Editora, Oeiras Jacques Vanderlinden (1996), Anthropologie Juridique, Dalloz, Paris Nicolas van de Walle (1999), “Globalization and African Democracy”, in (ed.) R Joseph, State, conflict and Democracy in Africa: 95-119, Lynne Rienner, Publications 245 José Carlos Vieira de Andrade (2001), Os Direitos Fundamentais na Constituiỗóo Portuguesa de 1976, 2ê ediỗóo, Coimbra Crawford Young (1999), “The Third Wave of Democratization in Africa: ambiguities and contradictions”, (ed.) R Joseph, State, conflict and Democracy in Africa: 1539, Lynne Rienner, Publications Kenneth Walz (1979), Theory of International Politics, Reading, Massachusets Franz Wieacker (1993, original de 1967), História Direito Privado Moderno, Fundaỗóo Calouste Gulbenkian, Lisboa Karl Zweigert e Hein Kötz (1987), An Introduction to Comparative Law, The Clarendon Press, Oxford 246 ... preocupadas em explicar que em compreender Esta renovaỗ? ?o metodolúgica que veio romper com a convicỗ? ?o positivista de unidade metúdica de todos os processos de conhecimento foi evoluindo ao longo século... Felizmente, apesar de pouco desenvolvidos, estes processos de gestaỗ? ?o conceptual e de alargamento de inclusividade de noỗừes e modelos n? ?o s? ?o esforỗos inteiramente novos Bem pelo contrỏrio Muita... famớlias de interpretaỗừes prefere encarar as funỗừes essenciais e o papel Direito como express? ?o de interesses de elites e dos poderosos, vendo -o antes como uma forma de dominaỗ? ?o Esta ộ uma leitura

Ngày đăng: 12/10/2022, 10:15

TÀI LIỆU CÙNG NGƯỜI DÙNG

TÀI LIỆU LIÊN QUAN

w